O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste na aplicação de alíquotas maiores, de forma concentrada, em uma única fase do ciclo produtivo, usualmente nas etapas de produção e importação.
Caso sua empresa comercialize produtos como água, cerveja, refrigerantes, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal ou veículos, pneus e autopeças, a tributação monofásica é obrigatória.
E o que muda nas aquisições desses produtos para a revenda?
Nesses casos, o recolhimento do PIS e da Cofins de toda a cadeia de comercialização do produto é suportada pelo fabricante ou importador, zerando a alíquota que incidiria nas demais etapas de fabricação e comercialização.
A tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa das contribuições. É aplicada de acordo com o NCM do produto, independentemente do regime de apuração a que a empresa esteja submetida.
Por essa razão, para não haver bitributação do PIS e da COFINS, a empresa que possua revendas sujeitas à tributação monofásica e vendas sujeitas à tributação regular do regime a que se sujeita (seja no Simples, lucro real ou presumido), deve realizar a segregação das receitas.
As empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem ter especial atenção em relação ao creditamento do PIS e da COFINS sobre aquisição de mercadorias para revenda enquadradas no monofásico. Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, regra geral, o regime monofásico não permite creditamento do PIS e da COFINS, a decisão ainda não se aplica a todos, mas é um indicativo do posicionamento jurisprudencial.
Estima-se um grande impacto econômico com a negativa do creditamento, tendo em vista que o tema abrange vários setores e existem inúmeras empresas atacadistas e varejistas discutindo judicialmente a compatibilidade entre a apropriação de créditos do PIS e da COFINS e o regime monofásico.
Sua empresa adquire produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da COFINS?
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Texto escrito por Marina Campelo | 02/05/2022, Sócia do Brandelli e Campelo Advogados Associados. Conheça a página no Instagram @tributoemprosa.
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