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Critérios na nova lei antidesmatamento da UE, viram barreiras para relações transacionais ao Brasil

  • 11 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura


Na pesquisa com 162 executivos, mostra que apenas um terço das empresas familiares adotam ESG, 21% discutem ações e estratégias, 28% já adotam práticas em seus processos, apenas 5% adotaram ESG com métricas e indicadores para mensurar essas práticas, na pesquisa da Grant Thornton, em parceria com a FBFE, BTG Pactual empresas e Ricca Associados.


No levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria, em parceria com 19 entidades empresariais, relacionou cerca de 77 barreiras comerciais qualificadas e notificadas ao Governo do Brasil, sendo que 10 estão relacionadas a critérios ESG. Um aspecto que contempla barreira para a importação de produtos brasileiros na União Europeia, Estados Unidos e Reino Unido da Grã-Bretanha os quais respondem por 27% das exportações do Brasil, vira sinônimo de restrição para aperfeiçoamento em suas relações comerciais, diplomáticas e de internacionalização.


Alguns pontos principais citados para a restrição de exportações brasileiras são:

  • trabalho infantil e/ou forçado;

  • desmatamento e questões ambientais;

  • emissões de dióxido de carbono; e

  • governança corporativa em casos de violação aos direitos humanos e problemas ao meio ambiente.


E aspectos para a restrição de produtos brasileiros estão relacionados a:

  • custos de reajuste do processo produtivo e ônus administrativos adicionais;

  • dificuldade de acesso ao mercado europeu; e

  • perda da participação no mercado europeu para outros países.


O sentido está cada vez alinhado ao respeito das configurações determinadas em conferências, em conformidade com o tratamento de medidas não mais toleradas, posicionamentos de nações cada vez mais firmes em resposta ao respeito com seus pares, muito mais que só o parâmetro governança corporativa, mas também englobando posicionamento de valores, cultura, adaptação a processos produtivos, tratamento em relação à obtenção de energia, sustentabilidade energética, ambiental e social para com crianças, idosos, pessoas com deficiências, especiais e relacionadas a impactos. A resposta para todas essas barreiras é a reaproximação inicial do Governo do Brasil em viagem para encontrar-se com países e negociar essas relações, então, na diplomacia e, posteriormente, fazendo o dever de casa na conferência de comportamentos, debates internos com setores e classes e funcionamento nas casas legislativas em leis.


Mas não parece ser tão fácil escrever e aplicar. Parece haver um canal bem extenso entre a teoria e a prática tratando-se de relações transacionais de informações, financeiras e de negócios. Muitas entidades empresariais como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) entende que o diálogo para o selo/certificação em ESG deva estar mais próximo ao cumprimento dos critérios e ser uma configuração para tanto fundos de investimentos, empresas, etc, não diminuírem o passo que estão no processo de adaptação.


Um outro reforço de posicionamento refere-se ao papel de cada setor primordial para o Produto Interno Bruto - PIB do Brasil. Seja o setor de serviços, o agronegócio, o de exportações, bens, entidades não-governamentais, etc, todos são afetados pela nova lei ESG da União Europeia. Deputados já mobilizam-se para também criar barreiras ambientais para produtos europeus, como o senador Zequinha Marinho (PL-PA) sobre reciprocidade ambiental para haver contrapartidas entre produtos e serviços. O parlamentar citou a Alemanha que utiliza 20,8% carvão mineral e 9,5% de petróleo (óleo diesel), que emitem muito gás carbônico. A União Europeia aprovou a lei para classificação de países sobre desmatamento, descumprimento de recursos humanos e atendimento aos critérios preestabelecidos. Ainda aguarda-se a entrada da lei em vigor ou faculdade impositiva da lei.


A nova lei europeia segue unilateralmente, e fará com que os custos para atendimento desses procedimentos sejam maiores, mais onerosos. Os exportadores terão que comprovar a origem do produto, que não vem da área desmatada e todo o processo. A questão de fazer com que haja uma cadeia logística segregada reduzirá a eficiência e o apetite ao risco, reduzindo fortemente os investimentos. A adaptação será aos poucos quanto ao risco inicial, todavia terá alto impacto no longo prazo para os cumprimentos legais.


Imagem: Maior frigorífico do mundo no Brasil.


A maior parte dos fornecedores frigoríficos que exportam diretamente, por exemplo, já possuem rastreabilidade para constatar a origem dos produtos para o mercado e atendem a nova lei, todavia há discussão de ampliar o controle e a rastreabilidade da cadeia pecuária dos fornecedores indiretos. Essa constatação será um desafio para quem não cumpre a lei e uma oportunidade para aqueles que possuem governança, procedimentos internos de qualidade e de garantia de seus negócios.




Texto escrito por Thales Kroth | 29/04/2023, é sócio na Eu Acionista e é colunista do Café com Comprador.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Café com Comprador e de seus editores.

 
 

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