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Você acha que o seu Spend é alto?



Quem é o maior comprador do Brasil? Certamente você já comparou o seu Spend com o Spend do coleguinha, né? O que vale é a complexidade, e não o valor... disseram eles!


Agora imagina um mundo em que 100% das compras precisam acontecer via leilão! Imaginou? Pode ser papel sulfite, pode ser caça a jato... pode ser construção, exploração espacial... juro, qualquer coisa mesmo.


Pois é. Já parou para pensar que o Estado Brasileiro (e aqui falo sem nenhum tipo de politização, seja a favor, seja contra) é o maior comprador do Brasil? E que SIM, todas as aquisições precisam passar por um processo de licitação pública?


Não acreditou em mim, não é mesmo? Te convido a olhar o site http://www.portaltransparencia.gov.br/licitacoes


Pois bem, hoje, todas as licitações públicas devem seguir os termos da Lei 8.666/93 (eu já chego na lei 14.133/21).


Via de regra, um processo público tem fases bem definidas que te mostro abaixo:


1- Chamamento Público (RFI)

Quando a Administração Pública identifica uma demanda (renovação da frota executiva por exemplo), ela pode chamar interessados a dar soluções para àquela demanda. As empresas que se interessarem apresentarão propostas técnicas que suportem os requisitos básicos e proporão melhorias e especificações com base em melhores práticas e benchmarks (não faria sentido termos uma frota executiva de carros econômicos em modelos de entrada, quando todo o mundo utiliza Sedans de luxo blindados). Neste ponto, os fabricantes devem apresentar novidades da indústria, fazer Provas de Conceito. Cabe a Administração Pública preparar um documento formal de Requisitos técnicos.


2- Propostas Orçamentárias

Com os requisitos técnicos em mãos, os interessados devem enviar à Entidade solicitante uma proposta orçamentária, que pode ser traduzida em uma espécie de preço cheio, ou valor máximo que seria necessário para aquele escopo. Qual é a importância dessa fase? Via de regra, a Entidade deve utilizar uma média das propostas orçamentárias para aprovar a inclusão deste orçamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (seria como ter a previsão desse valor no Budget).


3- Publicação do Edital

Este é o primeiro documento oficial de comprometimento entre as partes. Usualmente serão duas partes bem distintas: Habilitação e Requisitos Técnicos


a. Habilitação: requisitos financeiros, fiscais, fidejussórias, requisitos mínimos contábeis, além de certificações necessárias e regulatórias


b. Requisitos Técnicos: toda especificação técnica que se faça necessária. Desde características físicas como requisitos mínimos de componentes. Importante aqui é ressaltar que são sempre publicados os requisitos mínimos. Qualquer item pode ser ofertado desde que preencha os requisitos mínimos!


No nosso exemplo, podemos ter 2 modalidades de contratação: Aquisição ou Ata Registro de Preço. Aquisição é quando as quantidades são fechadas e não há espaço para novas aquisições dentro do mesmo processo (ele se encerra na primeira compra). Já a Ata de

Registro de Preço permite diversas adesões, inclusive por outras Entidades (há regras para isso, mas em tese, o vencedor do nosso caso poderia rodar o Brasil oferecendo a outros Estados as mesmas condições de venda de frota executiva que ele acabara de vender. Na prática, vemos muitas Atas de Registro de Preço na esfera Estadual, onde registra-se uma quantidade bem maior que a incialmente necessária e permite a outros estados que se beneficiem do processo licitatório que já foi feito.


No dia do processo em si, haverá algumas etapas que podem ser feitas em ordens aleatórias, mas todas precisam ser seguidas:


a. Qualificação Técnica: A proposta técnica apresentada pelo licitante precisa estar de acordo com o pretendido no Edital;


b. Habilitação: Análise da documentação fiscal, financeira, contábil e fidejussória;


c. Definição do Preço: Leilão. Aqui vale um artigo todo dedicado, né?


Por experiência, o que desclassifica concorrentes, são as fases de Habilitação e Qualificação técnica.


Pois bem meus amigos, dia 1º de abril de 2021 foi promulgada uma nova lei de Licitações que apesar de estar em vigor, só será vinculante em 2 anos. Algumas mudanças importantes, mas ainda darão muita discussão.


Concluindo, licitações públicas são um mundo a parte, mas os princípios de compras são superinteressantes de estudar e apender. Faço aqui um convite a todos que gostam de estudar processos de compras, que leiam a Lei 8.666/93. É uma aula de compras e leilões!



Escrito por Lucas Ramalho | 22/07/2021

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