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Comprador: por que se interessar por tributação?



Temos tratado reiteradamente sobre tributação, mas por que, o comprador, deve também se interessar? Isso não caberia ao Departamento Fiscal?


Quem atua na área, já identificou o impacto que os tributos tem em na área, determinando bons ou maus negócios. Por isso, trazemos esclarecimentos e ferramentas para aperfeiçoar sua atuação.


Entender os tributos relacionados diretamente à atividade do comprador – PIS/Cofins, ICMS, IPI, II e, às vezes, ISS¹, é fundamental para avaliar qual seu impacto na formação de preço dos produtos.


Como identificar o preço e o custo de um produto se desconhecemos aqueles que incidirão no caso concreto, quais darão direito à crédito, em qual alíquota os créditos poderão ser apropriados e o impacto e diferenças que decorrem dos regimes de tributação do comprador e do fornecedor?


Relacionaremos a seguir algumas premissas para destacar a importância da assimilação destes conceitos tributários básicos para o melhor desenvolvimento não apenas do seu processo de aquisição, mas principalmente no desenvolvimento de sua carreira.


Para tanto, apresentamos alguns questionamentos:


  1. Qual a diferença em saber o regime de tributação do meu fornecedor e da minha empresa?

  2. Qual o impacto dos tributos nas compras?

  3. Há algo mais em que o conhecimento das questões tributárias pode me auxiliar?


Vamos lá:


1. Qual a diferença em saber o regime de tributação do meu fornecedor e da minha empresa?


Como tudo que envolve o Direito Tributário, as variáveis são enormes, mas traremos aqui exemplos básicos para responder a essa pergunta.


1º. Se eu sei o regime de tributação dos meus principais fornecedores, posso realizar melhores negociações:


Posso requerer, por exemplo, que o meu fornecedor que está no Simples Nacional destaque o ICMS no campo “Informações complementares” da nota fiscal, porque só assim terei direito ao crédito do ICMS nas aquisições realizadas destas empresas;


Saberei, por exemplo, que se faço aquisições de empresas enquadradas no Simples Nacional não tenho direito ao crédito do IPI e que, portanto, analisadas as demais variáveis (custo, frete, prazo de entrega etc.), pode ser mais interessante optar por um fornecedor enquadrado no lucro real ou presumido.


2º. Se souber o regime de tributação da empresa na qual trabalho, e também noções básicas de tributação, saberei que, independente do regime de tributação do meu fornecedor, o crédito do PIS e da Cofins é sempre apropriado com base no regime da empresa adquirente, ou seja, ela precisa estar enquadrada no regime não-cumulativo de PIS/Cofins (lucro real) e fará a apropriação do crédito com base na alíquota de 9,25%, apesar de o fornecedor ter recolhido apenas 3,65% de PIS/Cofins por estar enquadrado no lucro presumido, por exemplo².


2. Qual o impacto dos tributos nas compras?


São diversas as formas em que a tributação reflete no custo efetivo dos produtos e, portanto, tem impacto nas aquisições.


Para começar essa identificação, é preciso avaliar a finalidade da aquisição, tanto no PIS/Cofins, quanto no ICMS. A possível apropriação dos créditos varia a depender de aquisição para uso e consumo, ativo imobilizado, como consumidor final ou para revenda ou industrialização.


No caso do ICMS, por exemplo, ao tratar-se de aquisição para (i) uso e consumo; (ii) ativo imobilizado; ou (iii) por consumidor final, haverá ainda a incidência do ICMS Difal. Mais, nestas hipóteses o valor do IPI precisa integrar a base de cálculo do ICMS, o que não ocorre quando a aquisição é para industrialização ou revenda.


No caso do PIS e Cofins, no regime não-cumulativo (lucro real), a aquisição do ativo imobilizado também pode se dar por depreciação mensal.


Enfim, todas essas variáveis precisam ser consideradas para mensurar o efetivo impacto da tributação em cada cenário. Conhecer as hipóteses que geram direito ao crédito em cada produto, permite distinguir o que comporá o seu preço final (e eventualmente diminuirá sua competitividade), daquilo que efetivamente será um desembolso/custo da empresa adquirente.


3. Há algo mais que o conhecimento das questões tributárias pode me auxiliar?


O conhecimento acerca das discussões atuais que envolvem a tributação e a sua relação com a aquisição de mercadorias também é de enorme valia na negociação com fornecedores.


Alguns exemplos recentes, que podem eventualmente ser pauta de negociação para reduzir o valor dos produtos adquiridos (quando se verifica que o fornecedor está abrigado por decisão judicial favorável que lhe garante a redução da carga tributária) são:


(i) a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (que agora teve desfecho, mas que diversas empresas já se beneficiavam por meio de liminar);


(ii) a não incidência do ICMS na transferência de mercadoria interestadual entre unidades da mesma empresa (matriz e filial) – sobre esse tema escrevemos. clique aqui!


(iii) a legalidade da cobrança do DIFAL no ano de 2023, cujo tema já tratamos. clique aqui! e, que em razão de sua evolução, traremos também na nossa coluna da semana que vem.


Enfim, são alguns exemplos de como os tributos impactam nas compras e que, portanto, devem ser levados em consideração para que se efetivem melhores aquisições.


Longe de esgotar o tema e as respostas às questões levantadas, nosso objetivo é demonstrar a importância do conhecimento sobre tributação, para o aperfeiçoamento na carreira e nas compras.


Se despertamos em você algum interesse, alguma curiosidade, então conte conosco nessa caminhada!

¹ PIS – Programa de Integração Social COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação IPI – Imposto sobre Produto Industrializado II – Imposto de Importação ISS – Imposto sobre serviços

² Sobre o direito ao crédito do PIS e da Cofins publicamos alguns boletins. Clique nos títulos para ler:




Texto escrito por Luiza Brandelli | 09/11/2022, Sócia do Brandelli e Campelo Advogados Associados, com página no Instagram @tributoemprosa e é colunista do Café com Comprador.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Café com Comprador e de seus editores.

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